Defina seu ex usando um termo jurídico
@brunamlo
Bruna Mello / Adv. OAB 408.230
Dica do dia —
"Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo"
Já aconteceu com você?
Bom , saiba que o estabelecimento É SIM responsável pelos objetos deixados dentro do carro e qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida. Este é o entendimento do STJ - súmula 130.
@brunamlo