Programa de apadrinhamento —
O Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece três modalidades de apadrinhamento: apadrinhamento afetivo, apadrinhamento provedor e apadrinhamento prestador de serviços.
Padrinho afetivo é a pessoa natural que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando as promoções social e afetiva e revelando a ele as possibilidades de convivências familiar e social saudáveis, que gerem experiências gratificantes.
Padrinho provedor é a pessoa natural ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a realização de obras nas instituições de acolhimento, doação de móveis, de aparelhos, de equipamentos, de utensílios, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil.
Padrinho prestador de serviços é a pessoa natural ou jurídica que se cadastra para atender às necessidades institucionais de crianças e/ou adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho, sendo um fornecedor de serviços médicos, odontológicos etc.