Unidade feminina —

Rua Doutor Celso José de Carvalho, s/n – Parque Barão do Rio Branco, São João de Meriti – RJ | CEP 25555-652

Unidade masculina  —

Av. Carolina Pereira Cossick, s/n - Qd.NN - LT 04 - Coelho da Rocha, São João de Meriti - RJ | CEP 25555-070

Composição do corpo funcional —

Em relação à composição do seu corpo funcional a instituição é composta pela:


Administração

1 (um) coordenador e 1 (um) auxiliar administrativo. O coordenador é responsável em prestar contas quanto aos recursos implementados e articular com os órgãos parceiros (Prefeitura de São João de Meriti e Fundação da Infância e Adolescência) quanto a visibilidade de verbas destinadas à folha de pagamento e manutenção (conservação) da instituição, assim como, recrutamento, seleção, participação do processo de capitação e o suporte ao corpo de funcionários (visando o bom andamento da rotina institucional), e o abastecimento da instituição referente ao material de trabalho, limpeza e alimentação.

A auxiliar administrativa tem a competência de suporte às funções do coordenador, bem como, participar do processo de capacitação de recursos e organização dos eventos institucionais.


Equipe técnica

Composta de 1 (uma) Assistente Social e 1(uma) Psicóloga.

O Assistente Social tem a competência de realizar estudo social, visita domiciliar, emissão de relatórios e pareceres sociais, representando os interesses das crianças e adolescentes perante a justiça e demais órgãos de defesa dos direitos da Criança e Adolescente, bem como, articular com a rede de apoio do município, sejam instituições públicas ou privadas, para garantir o acesso de nosso público-alvo à educação, cultura, profissionalização, saúde, mercado de trabalho e lazer. Além disso, acompanhamento das famílias e demais membros da rede de apoio das crianças e adolescentes acolhidos, sobretudo, de forma a oportunizar o acesso às políticas públicas e a possibilidade de futura reintegração ou inserção em família substituta.

Também cabe ao referido profissional: Captação de recursos, trabalhos socioeducativos com o grupo, sobre diversas temáticas correlacionadas à infância e adolescência (em parceria com a psicologia), elaboração de projetos sociais, capacitação dos educadores e suporte aos demais profissionais, visando o bom andamento da rotina institucional, identificação de demanda e boa adaptação dos acolhidos à institucionalização e/ou preparação para o desligamento.

Ao profissional de psicologia cabe: a avaliação dos casos, através de entrevistas abertas e orientações gerais acerca das situações apontadas na mesma; atendimentos de acolhidos e de seus familiares conforme a necessidade e a demanda apresentada, e encaminhamentos à rede de acordo com os casos na busca de resultados eficazes na modificação cognitivo comportamental dos sujeitos.


Nutricionista

O referido profissional realiza a preparação do cardápio institucional, orienta sobre armazenamento/estoque, higiene, conservação, bem como, orientações nutricionais aos acolhidos.


Educadores sociais

A equipe é composta de 6 (seis) educadores. Quanto à função dessa categoria, consiste em: Acolher as crianças e adolescentes, os orientar sobre a rotina institucional, contribuir para a sua adaptação e no preparo para o processo de desligamento, assim como, suporte à equipe técnica quanto à identificação de demandas e representar a instituição, então acompanhando os usuários em procedimentos médicos, escolares e processos seletivos de emprego. Além disso, contribuir com o processo socioeducativo, inclusive, combinando a atuação educativa de grupo com as necessidades e perfis de cada usuário, fortalecendo a autoestima e incentivando à construção de novos projetos de vida.

Programa de apadrinhamento —

O Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece três modalidades de apadrinhamento: apadrinhamento afetivo, apadrinhamento provedor e apadrinhamento prestador de serviços.

Padrinho afetivo é a pessoa natural que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando as promoções social e afetiva e revelando a ele as possibilidades de convivências familiar e social saudáveis, que gerem experiências gratificantes.

Padrinho provedor é a pessoa natural ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a realização de obras nas instituições de acolhimento, doação de móveis, de aparelhos, de equipamentos, de utensílios, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil.

Padrinho prestador de serviços é a pessoa natural ou jurídica que se cadastra para atender às necessidades institucionais de crianças e/ou adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho, sendo um fornecedor de serviços médicos, odontológicos etc.

Como ser um padrinho —

Entre em contato com a nossa equipe técnica:

Unidade Feminina: (21) 3752-1558
Segundas e Quartas | Horário: Comercial
— Assistente social Adalgisa | Psicóloga Manoela

Unidade Masculina: (21) 3752-5970
Segundas e Quartas | Horário: Comercial
— Assistente social Raquel | Psicóloga Manoela

Trabalho voluntário —

Trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário.

A instituição está disponível para receber todo o tipo de trabalho voluntário pertinente ao acolhimento institucional.

Consulte-nos sobre maiores informações de segunda a sexta no horário comercial através de contato telefônico pelos números: (21) 3752-5970 e (21) 99312-5568

— Apoio administrativo: Luciana Araújo

Doações —

Recebemos doações de gêneros alimentícios, material de higiene pessoal, material de limpeza, roupas, calçados, material escolar e doação financeira:

— Banco do Brasil
Conta Corrente 18435-7
Agência 0751-x

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